CRC/RS 2528

(Coronavírus) – REFERENTE AOS IMPOSTOS

Em virtude da pandemia do Coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução 152 de 18/03/2020, prorrogando o prazo para o pagamento do imposto federal incluído na guia do Simples Nacional referente as competências 03/2020, 04/2020 e 05/2020, ficando assim os vencimentos:

Competência: 03/2020
Vencimento normal: 20/04/2020
Vencimento prorrogado: 20/10/2020

Competência: 04/2020
Vencimento normal: 20/05/2020
Vencimento prorrogado: 20/11/2020

Competência: 05/2020
Vencimento normal: 22/06/2020
Vencimento prorrogado: 21/12/2020

Lembramos que apenas foi prorrogado o vencimento do imposto federal, mas o imposto municipal (ISS) e o imposto estadual (ICMS) que está incluído na guia do Simples Nacional deverá ser mantido o vencimento normal, até que os respectivos entes federativos se manifestem.

IMPORTANTE: Trata-se de PRORROGAÇÃO do pagamento do Imposto federal e não a isenção como está circulando nas redes sociais.

Até o momento não temos definições quanto a parte trabalhista, caso alguém necessite dispensar trabalhadores, sugerimos que o façam através de férias individuais vencidas ou antecipadas, férias coletivas ou ainda através da instituição do banco de horas para futura compensação.

Alguns decretos já foram aprovados pelo município de Teutônia e pelo Governo do Estado em relação aos ramos que deverão, temporariamente, interromper ou reduzir as atividades e também algumas medidas de proteção, como o atendimento especial aos idosos e grupo de risco e redução de fluxo de pessoas no comércio.

Assim que tivermos outras medidas regulamentadas mandaremos por WhatsApp ou e-mail as novas orientações.

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