CRC/RS 2528

Postado Em 13/09/2016 - Fonte: DCI - SP - Por: Abnor Gondim

Produtores devem declarar o Imposto Territorial Rural até o dia 30 de setembro

Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para o envio da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A apresentação do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural. Também estão obrigados aqueles que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data efetiva da apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.

Desde o último dia 17 de agosto, quando teve início o prazo para a declaração – a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso tem recebido ligações de produtores que ainda têm dúvidas relacionadas ao imposto. A gestora do Núcleo Técnico da Famato, Lucélia Avi, explica que é comum que isso aconteça, especialmente porque existem algumas particularidades para os declarantes de Mato Grosso.

Uma delas diz respeito ao Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é exigido pela Receita Federal para isenção do imposto incidente sobre Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal. Os produtores de Mato Grosso, no entanto, estão dispensados de apresentá-lo. Lucélia explica que, por meio de um mandado de segurança coletivo, a Famato conseguiu na Justiça derrubar a exigência do ADA para o Estado. Esta decisão já transitou em julgado e, portanto, é definitiva e retroativa. “O proprietário de imóvel rural deverá apenas informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) quando preencher os campos da área de Reserva Legal, APP e de vegetação nativa”, orienta.

Quanto ao CAR, a gestora do Núcleo Técnico da Famato lembra aos produtores que o código que deve ser inserido na declaração é “alfa-numérico” que consta no sistema Federal e não o que aparece no sistema Estadual (SIMCAR). “Essa exigência começou no ano passado e a gente tem orientado que os produtores façam o preenchimento da declaração conforme foram declaradas no CAR, que é o documento ambiental de regularização do Imóvel Rural”, comenta.
Outro tema que gera dúvidas é o Valor da Terra Nua (VTN). “Desde 2015 o VTN passou a ser feito pelas prefeituras e os produtores têm bastante dúvida sobre qual é o valor de referência que eles devem utilizar. A nossa orientação é para que os produtores procurem a prefeitura dos seus municípios e chequem a tabela referente ao VTN, que é divulgada todo ano. A Famato também faz este levantamento junto aos Sindicatos Rurais e disponibiliza no site da Federação. Mas, vale frisar que o valor que ele precisa declarar é realmente o que a prefeitura fornece, para evitar problemas com a Receita Federal”, alerta.

A multa para quem apresentar a declaração do ITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, que deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da declaração.

Fonte: blogs.canalrural.com.br

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *