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Antecipar Decisões Sobre Transmissão De Posses Ajuda A Garantir O Destino Correto Aos Bens.

Gaúchos se preparam para alta da imposto sobre transmissão de herança

Roberta Mello – JC

 

Planejamento sucessório é alternativa à alta do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pesará mais no bolso dos contribuintes a partir do ano que vem.
Imagine uma alternativa que, além de não gerar dor de cabeça aos herdeiros, garante economia. Pode parecer algo distante ou complicado, mas essa solução existe e é geralmente acessível. A doação é encarada pelos especialistas como a melhor maneira de garantir o destino correto aos bens e, de quebra, ter uma alíquota menor do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação (ITCMD) recaindo sobre o patrimônio.
A alternativa ganha ainda mais importância agora, com a alta já anunciada ITCMD a partir de janeiro de 2016 para os gaúchos. O imposto, embora seja apontado como um dos menos importantes para os cofres públicos, tornou-se uma alternativa para reforçar os caixas públicos. No Rio Grande do Sul, a Lei 14.741, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de setembro de 2015, determina que a alíquota da transmissão causa mortis irá variar de 0% (isenta) a 6%. A doação em vida será de 3% ou 4% sobre o valor herdado. Além disso, a nova legislação, fruto do Projeto de Lei 213/2015, prevê uma tabela progressiva das alíquotas conforme o valor da herança.
Com as alterações, o escritório PLKC Advogados, um dos maiores com equipe especializada no assunto, viu a procura pelo serviço de planejamento sucessório quase dobrar desde o início deste ano. “Isso ocorre porque o brasileiro tem medo de mudanças repentinas e aproveita para se planejar antes que tudo mude”, pontua Márcia Setti, advogada especialista em direito societário e sócia do PLKC.
A doação é um processo relativamente simples e, do ponto de vista fiscal, dificilmente não é vantajoso. No caso de uma pessoa física que quer doar um imóvel, por exemplo, basta ir até o cartório e solicitar uma escritura de doação. Já quando se tratar de pessoa jurídica e houver o interesse em realizar a doação de uma porcentagem da empresa, é necessário realizar um contrato detalhado, recolher o imposto e fazer uma alteração contratual do negócio ou no livro de registros.
Mesmo assim, é sempre bom buscar um profissional especializado e incluir nos contratos cláusulas de incomunicabilidade, empenhabilidade e alienabilidade. “Isso garantirá que apenas a pessoa a quem a doação se destina possa gozar o bem e que isso ocorrerá após a morte do doador. Caso contrário, pode haver problemas”, adverte Márcia, também autora do livro Planejamento Sucessório, aspectos familiares, societários e tributários, ao lado dos seus sócios José Henrique Longo e Luiz Kignel.
A doação, explica a advogada Verônica Sprangim, do escritório Duarte Garcia Caselli Guimarães Terra (DGCGT), não significa, necessariamente, passar os bens em vida, mas estruturar o patrimônio para que a sucessão se dê com menor carga tributária e menor custo do que se daria com a sucessão causa mortis. Para consolidar a transação, Verônica complementa que o planejamento sucessório ou a afetação inter vivos pode lançar mão da constituição de uma pessoa jurídica, da reorganização societária, da instituição de fundo, doação antecipada com reserva de usufruto, instituição de trust, investimento em planos de previdência, entre outras.
Aumento no teto das alíquotas estaduais aguarda análise do Senado Federal

Antecipar decisões sobre transmissão de posses ajuda a garantir o destino correto aos bens e, de quebra, a ter uma alíquota sobre o patrimônio

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Mesmo que o imposto seja de responsabilidade do Estado, cabe à União delimitar o teto do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) praticado pelos estados. A alíquota é fixada pelo Senado e, atualmente, varia entre 1% e 8%. Em geral, a cobrança é maior sobre a herança e menor sobre a doação em vida. Os estados têm liberdade para legislar sobre o valor das alíquotas, desde que não ultrapassem o limite estabelecido.
Em agosto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou ao congresso uma proposta para elevar a alíquota de 8% para 20%. O principal objetivo da medida é que a União passe a participar dos resultados do imposto, acabando com a participação exclusiva gozada pelos estados.
A advogada Márcia Setti, especialista em direito societário e sócia do PLKC Advogados, lembra que o incremento do ITCMD entrou em destaque como uma medida alternativa àquela que trata do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), “que não agradou muito”. O reajuste em esfera federal, explicam os especialistas em Direito Tributário, não é garantia de que a alíquota estadual irá aumentar, mas gera certa instabilidade.
Um dos pretextos para elevar o ITCMD é que o imposto brasileiro sobre herança é um dos menores do mundo. Nos Estados Unidos, chega a 40%, e na França a 60%, por exemplo.
A pauta deve entrar em análise até o final do ano e, com base na situação econômica e política, deve servir para contribuir com o ajuste fiscal – ainda que moderadamente. A projeção das especialistas é que o reajuste a nível nacional do tributo entre em vigor já no primeiro semestre de 2016. Contudo, salienta a advogada Márcia Setti, para a União participar do tributo, não basta uma lei. “Será preciso uma Emenda Constitucional, já que a Constituição Federal prevê que esse é um imposto unicamente estadual”, destaca.
A expectativa da Receita Estadual é que a leve alta na arrecadação via ITCD contribua para amenizar o rombo nas contas gaúchas. O projeto de lei que previa o aumento da alíquota do tributo fez parte da chamada Fase 2 do plano de ajuste fiscal enviado pelo governo gaúcho à Assembleia Legislativa em maio. Para este ano, o órgão já espera leve alta, com a arrecadação chegando a R$ 480 milhões, um pouco acima da média de R$ 420 milhões verificada todos os anos. A principal responsável por esse aumento, segundo o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich, foi a existência de algumas heranças grandes no período. “O aumento até pode ter influenciado aqueles que têm muitos bens a anteciparem, mas são poucos. Observamos aumento nas doações, mas nada muito significativo. Acredito que, no ano que vem, sim, teremos um aumento graças ao reajuste”, projeta.
O subsecretário concorda que o ITCD continua não tendo grande relevância dentro do total arrecadado mensalmente, mas atualmente tudo que puder ajudar a aumentar o valor em caixa é indispensável. “O ICMS continua sendo o nosso foco, o imposto mais importante, mas não podemos abrir mão de nada. Qualquer valor é necessário para o Estado, ainda mais na crise financeira em que a gente se encontra”. O Executivo optou por parar em 6% e não onerar aqueles que recebem valores mais baixos. Até 10 mil UPFs, herança de cerca de R$ 150 mil, a alíquota segue sendo de 3%, exemplifica o subsecretário.

Fonte: Jornal do Comércio (jcrs.uol.com.br)

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