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Rodrigo Fagundes   Advogado Divulgacao

Holding familiar rural como instrumento de organização dos lucros no agronegócio

holding familiar rural se destina às famílias que desenvolvem atividades empresariais junto ao agronegócio. Por meio dela, o empresário é capaz de garantir um controle administrativo mais eficiente da organização, otimizando atividades de rotina, tais como aquisição de maquinário, insumos e contratação de mão de obra, além de proporcionar uma gestão empresarial ao negócio, de forma acertada e segura.

holding familiar rural é uma pessoa jurídica que concentrará todo patrimônio ligado a determinado agronegócio, como as propriedades rurais e suas respectivas produções, podendo ainda incluir outros bens, como o maquinário utilizados no desenvolvimento das atividades de rotina, veículos, imóveis residenciais, dentre outros.

Ademais, é sabido que a rotina do agronegócio requer muita cautela, conhecimento e uma enorme capacidade de negociação no momento da compra dos insumos agrícolas, maquinários, dentre outros itens necessários, para que o negócio saia do papel e gere os lucros esperados, a partir da redução desses custos. Nesse aspecto, a holding familiar rural, pelo fato de ser uma empresa, pode auxiliar bastante o empresário rural a alcançar melhores negociações, vez que feitas entre empresas possuem uma série de benefícios, que reduzem consideravelmente os custos envolvidos.  Além disso, a holding familiar rural pode facilitar, e muito, o acesso ao crédito junto às instituições financeiras, por meio de programas específicos direcionados a esse público.

Esse conjunto de fatores pode garantir maior agilidade na gestão do agronegócio e, com a otimização de tempo e recursos financeiros empregados, a tendência é que se consiga fazer mais, aumentando a produção e, por consequência, a sua margem de lucro.

Além dos aspectos anteriormente levantados, que podem garantir uma otimização na utilização dos recursos envolvidos em custos da produção, a holding familiar rural proporcionará também ao produtor rural a possibilidade de pagar menos impostos, citando, como exemplo, quando ele deixa de recolher a tributação dos rendimentos como pessoa física e passa a recolher como pessoa jurídica, saindo de uma tributação de 27,5% para algo em torno de 13%. Ou seja, somente nesse movimento verifica-se uma redução de aproximadamente 14% em recolhimento de tributos.

Outro aspecto importantíssimo que a holding familiar rural propicia é a tranquilidade que a mesma proporcionará no momento da sucessão patrimonial. Uma vez constituída, todos os bens de família restarão integralizados ao capital social dessa empresa e automaticamente convertido em quotas, que serão divididas entre os seus sócios (os membros da família). Quando eventualmente ocorrer o falecimento de algum desses sócios, o montante de quotas do sócio falecido será redistribuído entre os sócios remanescentes, conforme definido no contrato social da empresa, evitando, assim, a necessidade de abertura de inventário e todos os aspectos negativos que o acompanham. Dessa forma, a sucessão patrimonial, ao ser discutida previamente, termina por transcorrer de forma pacífica, garantindo assim a plena continuidade do agronegócio.

Por todos os pontos ressaltados, percebe-se cada vez mais a adesão do empresário rural brasileiro à holding rural familiar, como forma de garantir ao seu agronegócio uma gestão eficiente, contínua e com uma excelente margem de lucro.

*Rodrigo Fagundes*

*Advogado especialista em direito civil e formatador de holdings familiares, regularmente inscrito na OAB, seccional do Distrito Federal

Fonte: agroemdia.com.br

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