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Holding familiar rural como instrumento de organização dos lucros no agronegócio
A holding familiar rural se destina às famílias que desenvolvem atividades empresariais junto ao agronegócio. Por meio dela, o empresário é capaz de garantir um controle administrativo mais eficiente da organização, otimizando atividades de rotina, tais como aquisição de maquinário, insumos e contratação de mão de obra, além de proporcionar uma gestão empresarial ao negócio, de forma acertada e segura.
A holding familiar rural é uma pessoa jurídica que concentrará todo patrimônio ligado a determinado agronegócio, como as propriedades rurais e suas respectivas produções, podendo ainda incluir outros bens, como o maquinário utilizados no desenvolvimento das atividades de rotina, veículos, imóveis residenciais, dentre outros.
Ademais, é sabido que a rotina do agronegócio requer muita cautela, conhecimento e uma enorme capacidade de negociação no momento da compra dos insumos agrícolas, maquinários, dentre outros itens necessários, para que o negócio saia do papel e gere os lucros esperados, a partir da redução desses custos. Nesse aspecto, a holding familiar rural, pelo fato de ser uma empresa, pode auxiliar bastante o empresário rural a alcançar melhores negociações, vez que feitas entre empresas possuem uma série de benefícios, que reduzem consideravelmente os custos envolvidos. Além disso, a holding familiar rural pode facilitar, e muito, o acesso ao crédito junto às instituições financeiras, por meio de programas específicos direcionados a esse público.
Esse conjunto de fatores pode garantir maior agilidade na gestão do agronegócio e, com a otimização de tempo e recursos financeiros empregados, a tendência é que se consiga fazer mais, aumentando a produção e, por consequência, a sua margem de lucro.
Além dos aspectos anteriormente levantados, que podem garantir uma otimização na utilização dos recursos envolvidos em custos da produção, a holding familiar rural proporcionará também ao produtor rural a possibilidade de pagar menos impostos, citando, como exemplo, quando ele deixa de recolher a tributação dos rendimentos como pessoa física e passa a recolher como pessoa jurídica, saindo de uma tributação de 27,5% para algo em torno de 13%. Ou seja, somente nesse movimento verifica-se uma redução de aproximadamente 14% em recolhimento de tributos.
Outro aspecto importantíssimo que a holding familiar rural propicia é a tranquilidade que a mesma proporcionará no momento da sucessão patrimonial. Uma vez constituída, todos os bens de família restarão integralizados ao capital social dessa empresa e automaticamente convertido em quotas, que serão divididas entre os seus sócios (os membros da família). Quando eventualmente ocorrer o falecimento de algum desses sócios, o montante de quotas do sócio falecido será redistribuído entre os sócios remanescentes, conforme definido no contrato social da empresa, evitando, assim, a necessidade de abertura de inventário e todos os aspectos negativos que o acompanham. Dessa forma, a sucessão patrimonial, ao ser discutida previamente, termina por transcorrer de forma pacífica, garantindo assim a plena continuidade do agronegócio.
Por todos os pontos ressaltados, percebe-se cada vez mais a adesão do empresário rural brasileiro à holding rural familiar, como forma de garantir ao seu agronegócio uma gestão eficiente, contínua e com uma excelente margem de lucro.
*Rodrigo Fagundes*
*Advogado especialista em direito civil e formatador de holdings familiares, regularmente inscrito na OAB, seccional do Distrito Federal
Fonte: agroemdia.com.br