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JucisRS implanta Registro Digital em todas Unidades Desconcentradas no interior do RS
A partir de 01/11/2018, a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS – passa a adotar o Registro Digital (RD) para Sociedade Anônima (SA) e Consórcio nas Unidades Desconcentradas da autarquia do interior do estado do RS, conforme Resolução Plenária de nº 004/2016. Na sede da JucisRS em Porto Alegre, a obrigatoriedade já está em vigor desde o dia 01/07/2018, e tem trazido uma redução importante nos prazos de análise dos processos. Em 1º de dezembro, a obrigatoriedade se estenderá para Cooperativa, Empresário Individual, Eireli, Ltda e demais tipos jurídicos.
O secretário-geral e coordenador do Projeto de Modernização e Informatização da JucisRS, Cleverton Signor, explica que a mudança tem como principal objetivo tornar eficiente o registro empresarial gaúcho, facilitando o dia a dia dos profissionais da área Contábil e demais usuários da Junta Digital. Signor aponta que um dos principais benefícios da nova ferramenta (RD) é uma redução importante nos prazos de análise dos atos, impulsionando os empreendedores para um ambiente mais ágil na realização dos seus negócios.
Para que os processos de Sociedade Anônima e Consórcio possam ser analisados no órgão de registro, os empresários e os sócios, assim como os administradores e representantes de empresas que façam parte do quadro societário, devem dispor de certificado digital do tipo e-CPF A3, que servirá para assinar digitalmente os documentos.
Cronograma de Registro Digital (RD) no interior do estado do RS
IMPLANTAÇÃO REGISTRO DIGITAL
Data Implantação | Tipo Jurídico | Natureza do Ato |
01/11/2018 | Sociedade Anônima e Consórcio | Constituição, alterações, extinções, Balanços, Livros e demais atos |
01/12/2018 | Cooperativa | Alteração e Extinção, Balanços, Livros e demais atos exceto constituição |
01/12/2018 | Empresário Individual, Eireli, LTDA e demais tipos jurídicos | Constituição, alterações, extinções, Balanços, Livros e todos os demais atos |
Resolução Nº 004/2018 de 11 de setembro de 2018, acesse em https://jucisrs.rs.gov.br/em-vigor