Ao promover um balanço sobre o primeiro ano de vigência da reforma da legislação trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho informou que as varas trabalhistas receberam em 2018 um total de 1,4 milhão de novas ações – cerca de 38% a menos do que no ano passado. Sancionada em julho pelo presidente da República, a reforma começou a produzir efeitos quatro meses depois, tempo para que patrões e empregados pudessem assimilar as novas regras.
A redução do número de processos se deve, justamente, às inovações concebidas com o objetivo de coibir a chamada “indústria das reclamações”, dada a tendência dos empregados de processar os empregadores por qualquer pretexto e com base em acusações muitas vezes infundadas. Antes da reforma, o trabalhador que perdesse a causa não arcava com os custos dos laudos periciais e dos honorários dos advogados da parte vencedora, o que o levava a fazer reivindicações financeiras absurdas. E, em vez de discutir questões jurídicas concretas e apresentar provas e documentos, o autor da ação aproveitava a audiência de conciliação para extrair acordos com o empregador, ganhando assim um dinheiro fácil.
Como a reforma trabalhista impôs ônus financeiros a quem for derrotado no litígio judicial, como é o caso do pagamento dos honorários de sucumbência, os trabalhadores passaram a pensar duas vezes, antes de fazer uma reclamação. Foi essa inovação que levou à queda do número de processos, em 2018. Com isso, os juízes das varas trabalhistas e os desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho tiveram mais tempo para julgar o estoque de ações pendentes, aumentando assim os índices de produtividade da Justiça Trabalhista. Em dezembro de 2017, o estoque era de 2,4 milhões de ações. Em agosto deste ano, ele caiu para 1,9 milhão.
A reforma trabalhista também ampliou as possibilidades de contratação, permitindo às empresas terceirizarem suas atividades principais sem restrições. Até então, com base numa súmula do Tribunal Superior do Trabalho, as instâncias da Justiça do Trabalho só aceitavam a terceirização das funções que não eram diretamente ligadas ao objetivo das empresas. Outra inovação introduzida pela reforma foi a revogação do imposto sindical. Cobrado anualmente com base no valor de um dia de salário de cada trabalhador, esse imposto financiava sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, estimulando com isso a proliferação de pelegos e aventureiros nos meios trabalhistas. Apesar da resistência política e dos recursos judiciais impetrados por essas entidades no Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte validou a legalidade do fim da cobrança, o que levou as representações sindicais a dependerem da contribuição espontânea de seus filiados para sobreviver.
Nos primeiros meses de vigência das novas regras, procuradores e juízes trabalhistas resistiram em aplicá-las, sob a alegação de que algumas seriam inconstitucionais e outras prejudicariam os trabalhadores. Atualmente, tramitam no STF 19 ações que questionam a constitucionalidade dos dispositivos relativos ao trabalho intermitente e à possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres. No entanto, as críticas dos procuradores e juízes trabalhistas à reforma foram amainando, fato esse reconhecido publicamente pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira. “Passou a fase da contestação. A Justiça do Trabalho está em paz com a reforma trabalhista. Os juízes de primeiro e segundo graus estão julgando as reclamações trabalhistas normalmente. Estão muito serenos, cumprindo a legislação conforme a decisão do Congresso”, afirmou. Ele também apontou as vantagens de pontos mais polêmicos da reforma já estarem no STF. “Para nós, magistrados, é muito confortável, porque sabemos que, quando a Corte decidir, ninguém discute mais”.
Uma coisa é certa: o saldo da reforma trabalhista, em seu primeiro ano de vigência, é bastante positivo.
Fonte: O Estado de S.Paulo – 07 Novembro 2018 | 04h00