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Postado Em 13/09/2016 - Fonte: DCI - SP - Por: Abnor Gondim

Fazenda define novos prazos para produtor rural adotar Nota Fiscal Eletrônica

Por conta dos relatos de diferentes setores da produção primária de que persistem as dificuldades de acesso à internet em determinadas regiões, a Secretaria da Fazenda decidiu prorrogar mais uma vez os prazos para o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição ao talão de produtor, inicialmente prevista para acontecer na virada do mês de março. Agora a data-limite será postergada para o dia 1º de janeiro de 2019, com exceção dos produtores vinculados ao sistema integrado. Para estes casos, a adoção da NF-e está fixada em 1º de outubro deste ano.

A definição dos novos prazos ocorreu durante reunião do secretário da Fazenda, Giovani Feltes, com o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. “Já tivemos duas prorrogações, porém sem que o serviço de internet avançasse para algumas regiões do interior. Por isso definimos por um período maior”, observou Feltes. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)  nos próximos dias.

Nas últimas semanas, a Receita Estadual manteve reuniões com lideranças dos diferentes setores, sindicatos e cooperativas. Além das dificuldades de cobertura do sinal da internet, os pedidos de prorrogação mencionaram também a falta de treinamento dos produtores rurais para a emissão dos documentos eletrônicos e a necessidade de atualização dos sistemas por parte das empresas.

A substituição gradativa do talão de produtor segue um cronograma diferenciado conforme o tipo de transações. A utilização da NF-e vai substituir as mais de 8 milhões de notas fiscais de produtor, que circulam anualmente, reduzindo o custo de R$ 3,5 milhões/ano, para o Estado, na confecção e distribuição dos modelos em papel. Além de maior agilidade e segurança, os produtores terão despesas menores, não precisando mais se deslocarem até as prefeituras para retirar e devolver talões.

Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Denise Camargo/Secom 

Fonte: Sefaz/RS

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